Mais uma inovação alcançada pela Durazzo & Medeiros Advogados nos autos do Pedido de Providências junto à Juíza Corregedora Permanente de Barueri – SP, processo 1009823-73.2020.8.26.0068, tendo como parte o Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados Alternative Assets I S.A.


Decisão transitada em julgado da Exma Juíza Corregedora Permanente de Barueri reconhece a legalidade do contrato microfilmado pelo RTD para fins de ingresso no fólio real, posicionamento este até então negado pelo Conselho Superior da Magistratura e Corregedoria local, in verbis:


“(…) Cabe inicialmente ressaltar que, analisando os fatos narrados, verifico que, de fato, é viável o registro do título com a apresentação dos títulos em instrumentos privados, microfilmados e arquivados, em Registro de Títulos e Documentos. Além disso, como bem fundamentado pelo representante do Ministério Público, não faria sentido promover o registro de instrumentos privados, através de microfilmagem no âmbito do Registro de Títulos e Documentos sem que tenham efeito de fazer a mesma prova do documento original. (…)


Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, devendo, pois, o oficial do CRI local deve promover o registro da averbação da quitação da dívida registrada no R.4/163.321, com a baixa da alienação fiduciária. (…)”