Os lagos e lagoas constituem ecossistemas essenciais à manutenção do equilíbrio hidrológico e ecológico do planeta. Sua relevância vai muito além da beleza paisagística: eles participam ativamente da regulação climática, da recarga dos lençóis freáticos, do controle de cheias e da sustentação da biodiversidade aquática e terrestre (TUNDISI; TUNDISI, 2008). Além dessas funções ambientais, esses corpos d’água desempenham papel social e econômico de destaque, pois oferecem espaços de lazer, atividades esportivas e potencial turístico, além de serem fontes de abastecimento e de renda para comunidades ribeirinhas e urbanas.

Contudo, nas últimas décadas, o avanço da urbanização desordenada tem provocado impactos profundos sobre esses ecossistemas. A expansão de áreas impermeabilizadas, o lançamento de efluentes sem tratamento, a supressão da vegetação ciliar e o uso irregular do solo contribuem para processos de assoreamento, eutrofização e degradação paisagística (TUCCI, 2008). A ocupação irregular das margens de lagos e lagoas reflete, sobretudo, a ausência de planejamento urbano e de políticas públicas integradas de gestão ambiental, tornando-se um dos principais desafios do urbanismo contemporâneo no Brasil.

No contexto brasileiro, o desafio é particularmente complexo. As cidades cresceram de maneira rápida e desordenada, impulsionadas por processos de industrialização tardia e pela migração campo-cidade (MARICATO, 2011). Esse crescimento, muitas vezes não acompanhado por infraestrutura adequada, resultou na ocupação de áreas ambientalmente frágeis, como fundos de vale, encostas e margens de corpos d’água. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2022), mais de 30% das cidades brasileiras apresentam ocupações irregulares em Áreas de Preservação Permanente (APPs), revelando a gravidade do problema. As Áreas de Preservação Permanente, instituídas pelo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), têm a finalidade de proteger os recursos hídricos, assegurar a estabilidade geológica e preservar a biodiversidade. Todavia, quando situadas em áreas urbanas consolidadas, essas zonas enfrentam uma tensão permanente entre sua função ecológica e a pressão por usos urbanos. Essa dualidade exige interpretações mais complexas e integradoras, que considerem tanto a necessidade de preservação ambiental quanto o direito à moradia e ao espaço urbano de qualidade (ROLNIK, 2015).

Nesse sentido, a questão central que orienta este estudo é: como conciliar a preservação ambiental e o uso social qualificado das margens de lagos e lagoas em áreas urbanas brasileiras, à luz das experiências internacionais e dos princípios do urbanismo sustentável?

A literatura contemporânea tem abordado essa problemática sob diferentes perspectivas. Para Peter Calthorpe (1993), o conceito de urbanismo sustentável pressupõe a integração de elementos naturais ao tecido urbano, reduzindo a dependência de deslocamentos e promovendo qualidade de vida por meio do contato direto com o meio ambiente. Ian McHarg (1969), por sua vez, propõe o método Design with Nature, defendendo que o planejamento territorial deve respeitar a lógica ecológica da paisagem, e não sobrepor-se a ela. Já Jane Jacobs (1961) argumenta que a vitalidade urbana depende de espaços públicos ativos, diversificados e apropriados pela comunidade — uma ideia que reforça a importância de pensar as margens dos corpos d’água como espaços de convivência, e não apenas como zonas de exclusão.

Na Europa, o planejamento urbano historicamente incorporou a integração entre cidade e natureza de modo mais estruturado. Cidades como Copenhague, Amsterdã e Zurique adotaram estratégias de waterfront planning que conciliam habitação, lazer e infraestrutura verde, convertendo antigas áreas industriais e portuárias em zonas multifuncionais de uso coletivo (GEHL, 2013). Esses modelos, baseados em planejamento de longo prazo e governança participativa, contrastam com a realidade brasileira, ainda marcada por políticas fragmentadas e pela carência de recursos públicos para requalificação urbana (HARVEY, 2009).

No Brasil, a ocupação do entorno dos lagos frequentemente ocorre de modo irregular, resultando em conflitos fundiários e degradação ambiental. Exemplos emblemáticos incluem o Lago Paranoá (DF), a Lagoa Rodrigo de Freitas (RJ) e as lagoas de Maricá (RJ), que sofrem com a combinação de pressão imobiliária e insuficiência de políticas de controle ambiental (BRASIL, 2019). Esses casos revelam a necessidade de se repensar a relação entre o desenvolvimento urbano e os ecossistemas aquáticos, substituindo o paradigma da simples restrição legal por uma abordagem de uso social qualificado e planejamento integrado.

Essa discussão é atravessada também por dimensões sociais e políticas. Como destaca Henri Lefebvre (1968), o direito à cidade implica o acesso igualitário aos espaços urbanos e naturais, o que inclui o usufruto de áreas ambientais de forma democrática e sustentável.



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