Dra. Kelly Durazzo, sócia do escritório Durazzo & Medeiros Advogados, contribuiu com análise publicada no jornal Valor Econômico em 28 de abril de 2026, sobre o julgamento do STJ que deve definir regras para contratos de venda de imóveis sem registro em cartório.

Em sua avaliação, destaca que a consolidação do entendimento pela Corte trará maior segurança jurídica ao mercado, especialmente para empresas loteadoras. Ressalta ainda que o registro em cartório é essencial para garantir transparência nas operações e delimitar os direitos das partes envolvidas.

Segundo a especialista, a ausência de registro pode gerar insegurança e impactar diretamente a relação contratual, inclusive quanto à possibilidade de retenção de valores pela loteadora em caso de inadimplência.

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